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ADINISTRATIVO CÓDIGO 734066

 

LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017
Art. 2º  Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante1. Um policial pode fazer Revistas dentro de qualquer casa?

Para entrar na casa de alguém, o policial civil ou militar precisa ter um mandado de busca e apreensão assinado por um juiz. Sem o documento, somente em situações excepcionais.

2. Quais são as situações em que o policial pode entrar se não tiver o mandado judicial?

O policial pode entrar em uma casa se estiver perseguindo alguém que acabou de cometer um crime; para prestar socorro em casos de desabamento, incêndio, desastres ou se alguém passar mal; ou se ele tiver certeza de que a casa guarda drogas, arma de fogo ou produtos roubados ou furtados. Se não encontrar nenhum desses itens, o agente deve responder por abuso de autoridade.

3. A revista policial dentro de uma casa pode ser feita a qualquer hora?

Para as situações excepcionais, sim. Nos demais casos, as buscas devem ser realizadas durante o dia. À noite, só se houver autorização do morador, que não pode ser coagido, intimidado, nem ameaçado pelos policiais para permitir a entrada.

4. Como o morador deve se comportar durante uma busca?

O morador deve acompanhar a revista feita pelos policias, que não podem rasgar documentos, fotografias ou quebrar objetos. Tudo que for apreendido na residência precisa ser apresentado em uma delegacia.

5. Caso não haja ninguém em casa, a polícia pode fazer a busca?

Os policiais precisam chamar dois vizinhos para acompanhar o procedimento. Depois, as testemunhas precisam assinar o relatório em que consta como foi feita a revista e quais são os objetos apreendidos. Essa busca só pode ser realizada durante o dia.

6. O policial pode revistar uma pessoa na rua?

As buscas pessoais podem ser feitas caso o policial suspeite que alguém esteja portando arma ou droga. A pessoa deve ficar com as mãos para o alto durante a revista.

7. Qualquer pessoa pode ser revistada?

O policial precisa ter algum indício que justifique a suspeita. Ele não pode parar alguém por estar na periferia, pela cor da pele, orientação sexual, gênero ou pela forma como está vestido.

8. Como os policiais devem proceder em revistas pessoais?

O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de autoridade.

9. Mulheres também podem ser revistadas?

As revistas devem ser feitas por policiais femininas. Caso não tenha uma por perto, o policial pode realizar o procedimento. É proibido passar as mãos em partes íntimas, configurando crime de ato libidinoso e abuso de autoridade.

10. Um policial pode usar da força para fazer a revista?

Se o policial ameaçar ou bater em alguém para obter uma confissão, ele está cometendo crime de tortura. Um agente também não pode mandar a pessoa sair correndo sem olhar para trás no fim da revista, nem mandar a pessoa tirar a roupa em local público.

11. Uma pessoa pode ser detida por não portar documento?

O recomendado é que todos andem na rua com documentos de identificação, mas ninguém pode ser preso por estar sem. Nesse caso, a pessoa deve informar nome do pai, da mãe e data de nascimento. As informações são necessárias para que o policial verifique se o suspeito é foragido da Justiça.

12. A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policiais?

Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa.

13. Qualquer um pode ser algemado por um policial?

As algemas só devem ser usadas para presos em flagrante ou foragidos da Justiça. Algemar por outro motivo é abuso de autoridade.

14. Policiais podem realizar revistas em automóveis?

Sim, o procedimento deve ser o mesmo das revistas pessoais. O condutor também deve acompanhar o procedimento.

15. Qual o procedimento, caso a pessoa seja encaminhada a uma delegacia?

Ela deve ser apresentada ao delegado de polícia, que é responsável por tudo o que acontecer a ela nas dependências do Distrito Policial. Caso seja agredida, o delegado pode responder por crime de tortura. Os policiais também não podem exigir dinheiro por se tratar de crime de concussão.

16. O policial pode atuar anonimamente?

Não, todo policial deve estar identificado e, quando solicitado, precisa apresentar sua carteira funcional.

Abuso de autoridade

Direito Administrativo e Penal: Conduta na qual um servidor público extrapola seu poder atentando contra (a)  a liberdade de locomoção, (b) a inviolabilidade do domicílio, (c) o sigilo da correspondência, (d) a liberdade de consciência e de crença, (e) o livre exercício do culto religioso, (f) a liberdade de associação, (g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, (h) o direito de reunião; (i) a incolumidade física do indivíduo, ou (j) os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Além disso, as seguintes condutas também constituem abuso de autoridade: (a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, (b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei, (c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa, (d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada, (e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei, (f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor, (g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa, (h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal, e (i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Previsto na lei 4.898/65, o crime gera sanções penais, administrativas e civis.
A ordem dada deve ser ilegal para que a conduta seja considerada abusiva. O descumprimento de uma ordem legítima dada por um servidor público constitui o crime de desobediência.
Ver também 'desobediência' e 'servidor público'.

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